quarta-feira, 30 de maio de 2012

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Cotidiano

29/05/201212h43

Justiça determina indenização de R$ 20 mil a idosa atacada por cão labrador no interior de SP


Rogério Barbosa

Do UOL, em São Paulo



O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou os donos de um cachorro da raça labrador a indenizar uma idosa que ficou com sequelas de um ataque do animal. Além de reparação por danos morais, no valor de R$ 4.600, o casal deverá pagar pensão mensal de um salário mínimo, por cinco anos. Ao todo a idosa será indenizada em mais de R$ 20 mil.

Geralda Ferreira conta que foi atacada pelo cachorro quando estava em frente de sua casa, em São José do Rio Preto (440 km de São Paulo). Ela não foi mordida, mas o golpe do cão, que pesa cerca de 40 quilos, lançou-a ao chão. Geralda fraturou o ombro direito e, após passar por três cirurgias, perdeu 70% da função do membro.

Marta Micelli e Luiz Guerra, donos do animal, alegaram que o cão é dócil e pacato, e que o acidente ocorreu porque a vizinha idosa o provocava. Mas para a Justiça, o dono de um animal deve ressarcir os danos por ele causados, caso não prove que o guardava e vigiava com cuidado preciso, que o animal foi provocado pela vítima ou que o caso aconteceu por motivos de força maior.

Para o juiz que julgou a ação, Paulo Sérgio Romero, não foi o que aconteceu neste caso, ocorrido em 2002. As testemunhas reconheceram que o cachorro era dócil, porém afirmaram que ele realmente atacou a idosa.

“Segundo site especializado, o Labrador é um cão muito brincalhão, ativo, que gosta de atividade física, não são solitários e possuem muita energia. O cão tem cerca de 35 a 43 kg e uma altura de 55 a 58 cm. O cachorro costumava ficar no quintal, mas nos dias fatídicos acabou ficando na rua, os donos saíram e o cão buscou a companhia da vizinha. Tudo indica que na verdade ele queria brincar, mas como a autora é idosa e de pequena compleição física, quando o cão pulou no seu ombro (para brincar), ela caiu e se lesionou”, informou o juiz.

Sérgio Romero informou que a intenção do cachorro era apenas brincar com a idosa, entretanto, acabou ferindo-a e, por isso, os seus donos deveriam indenizá-la, já que sofreu três cirurgias, dores físicas e ficou parcialmente incapacitada para desenvolver o seu trabalho.

A idosa trabalhava em casa vendendo camisetas que ela mesma estampava. Ela relatou ao juiz um lucro de R$ 1.000 por mês, no entanto, como trabalhava com uma sobrinha, o juiz entendeu que de fato ela ganhava apenas R$ 500. Posto isto, determinou que o casal pague indenização de um salário mínimo por mês, durante cinco anos. Além disso, arbitrou uma indenização de R$ 4.600 pelos danos morais.

Os donos do cão recorreram da condenação, que ultrapassa os R$ 20 mil, mas o TJSP confirmou a decisão e ainda impôs a incidência de juros e correção monetária. Cabe recurso ao STJ.

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