sábado, 16 de outubro de 2010

Decisão Judicial

14/10/2010 - 20h08

Juiz espanhol concede a casal guarda compartilhada de cachorro

DA REUTERS, EM MADRI



Cinco anos depois da separação de seus donos, Laude poderá voltar a conviver com ambos após um juiz espanhol conceder a guarda compartilhada do cachorro ao ex-casal, que terá o animal em períodos sucessivos de seis meses.

O litígio começou há cinco meses, depois que Paqui Barrios pediu a guarda compartilhada do cachorro. Ela e seu então parceiro, que conviveram durante nove anos, encontraram o cão abandonado e o adotaram em 2001.

O magistrado do Juizado de Primeira Instância número 2 de Badajoz, Luis Romualdo Hernández, considerou em sua sentença conhecida na quinta-feira que de acordo com o Código Civil, os animais têm a natureza de bens móveis, já que podem ser objeto de apropriação.

"Estamos diante de um bem, o cachorro, sem dúvida e essencialmente indivisível. As opções, então, seriam a atribuição do cachorro a um dos donos, com o dever de indenizar o outro, ou a guarda compartilhada", disse o juiz em sua sentença, publicada integralmente em diversos meios.

O magistrado também fez referência a uma lenda dos índios americanos sobre o Deus Nagaicho, que diz que este criou o mundo, o homem, a mulher e todos os animais, exceto o cachorro, que ia a seu lado porque sempre esteve ali.

"Acima de tudo, talvez por essa relação especial inata, o principal papel do cachorro é nos fazer companhia, sobretudo nas sociedades urbanas. E desta companhia, como consequência lógica, nascem grandes afetos", de acordo com a sentença.




http://www1.folha.uol.com.br/mundo/814792-juiz-espanhol-concede-a-casal-guarda-compartilhada-de-cachorro.shtml

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