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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Polêmica

UOL Notícias

Pesquisador diz que cachorros podem ter dom da 'telepatia'

BBC Brasil

Um cientista britânico desenvolveu a teoria polêmica de que a telepatia pode explicar a suposta conexão entre cachorros e seus donos.

O pesquisador Rupert Sheldrake, da Universidade de Cambridge, acredita que os cachorros têm uma conexão telepática com seus donos, embora a existência de telepatia seja descartada pela maioria dos cientistas.



Assista o vídeo em

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2012/01/23/pesquisador-diz-que-cachorros-podem-ter-dom-da-telepatia.htm



Em uma de suas experiências, uma mulher é monitorada enquanto está fazendo compras, assim como seu cachorro, que permaneceu em casa.

Em um momento aleatório, o cientista pede à mulher que volte para casa. Onze segundos depois, em sua sala de estar, o cachorro se levanta e vai para a porta. Ele fica lá até a chegada de sua dona.

Sheldrake acredita que cachorros e seus donos estão conectados à distância, pelo que ele chama de campo amórfico, uma espécie de elástico invisível.

A maioria dos cientistas rejeitou as teorias do pesquisador, dizendo que o comportamento animal pode ser explicado por hábitos ou ansiedade.



http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2012/01/23/pesquisador-diz-que-cachorros-podem-ter-dom-da-telepatia.htm

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Polêmica

Cotidiano

31/01/2011 - 20h13

Shopping é condenado por barrar entrada de cego e cão-guia

ANDRÉ MONTEIRO

DE SÃO PAULO



A Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação que obrigou o shopping Iguatemi de Caxias do Sul (128 km de Porto Alegre) a pagar indenização de R$ 12.450 a um cego que foi impedido de entrar no estabelecimento com seu cão-guia.

O caso ocorreu em setembro de 2004. O autor da ação, Rogério Trucolo, afirma ter ido com a família e seu cão-guia de Bento Gonçalves até Caxias do Sul para lanchar no shopping, mas seguranças o impediram sob a alegação de que o animal era proibido no local.

Ele diz ter apresentado a lei estadual 11.739/2002, que autoriza a locomoção de deficientes visuais em qualquer estabelecimento comercial acompanhados de cães-guia, mas os seguranças se recusaram a chamar a administração do shopping para resolver a questão.

Em seguida, Trucolo foi até uma delegacia para registrar a ocorrência, mas conta que o inspetor de plantão se recusou a fazer o registro. Após apresentar a lei, ele afirma que o inspetor ligou para o shopping, que acabou por autorizar a entrada do cão-guia.

Na ação, ele afirma que não havia "mais clima para o passeio, e por estar avançada a hora, não retornou ao local".

Em sua defesa, o Iguatemi afirma que o cliente entrou no shopping com sua família e o seu cão-guia sem qualquer restrição. Segundo o shopping, foi solicitado apenas que o animal permanecesse fora da praça de alimentação, por questões de higiene.

Além disso, afirmou que foi oferecido o acompanhamento de uma funcionária durante o período em que o cliente permanecesse na praça de alimentação, mas ele escandalizou-se, dizendo que não permaneceria no local sem o cão.

A juíza Dulce Ana Gomes Oppitz condenou o shopping a pagar a indenização por danos morais em de junho de 2008. O shopping recorreu, mas a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação na quinta-feira (27). A decisão foi divulgada hoje.

Para o desembargador Artur Arnildo Ludwig, independentemente de o autor ter sido barrado na entrada do shopping ou somente impedido de ingressar na praça de alimentação, certo é que o apelante infringiu o disposto na lei estadual.

"Considerando a evidente afronta do estabelecimento comercial aos ditames de lei estadual ao obstaculizar o ingresso do autor, deficiente visual, nas dependências do shopping, juntamente com o seu cão-guia, abordando-o de maneira a chamar a atenção dos demais transeuntes, resta configurado o ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar", afirmou.


OUTRO LADO

Em nota, o Iguatemi informou que "não impede a entrada de cães-guia nas dependências do shopping" e que o pedido "para que o cão-guia não entrasse nas dependências da praça de alimentação foi feito respeitando o decreto estadual 2.430/1974, que impedia a entrada de animais em locais que comercializasse alimentos".
"A conduta do Iguatemi é permitir a entrada de cães-guia e também de cães de pequeno porte no colo. A sentença não é definitiva e cabe recurso. O shopping recorrerá".


http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/868670-shopping-e-condenado-por-barrar-entrada-de-cego-e-cao-guia.shtml