Mostrando postagens com marcador Decisão Judicial (Notícia). Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Decisão Judicial (Notícia). Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Decisão Judicial

UOL Notícias

Cotidiano


3/04/201218h28

Dono de pit bull é condenado a pagar R$ 264 mil a vítimas de ataque em Goiás


Rafhael Borges

Do UOL, em Goiânia




A Justiça de Goiás decidiu que Ronaldo Lucas Neto terá de pagar indenização de R$ 264 mil por danos morais, materiais e por uma morte causados por seu cachorro pit bull, que atacou duas pessoas em Iporá (a 234 km de Goiânia), em 2006.

De acordo com o processo, o animal de propriedade do réu invadiu a casa da família das vítimas e atacou Adonias Dias dos Santos, que morreu em decorrência das mordidas e Viviane de Sousa Santos, que estava no local com o pai e foi atacada no pescoço, mas não teve sequelas.

O juiz Lucas de Mendonça Lagares, da comarca de Iporá, entendeu que o sofrimento dos familiares de Adonias e Viviane é suficiente para a condenação. Na defesa, que não foi acatada, Ronaldo alegou que a vítima foi a culpada pelo ocorrido, pois tentou separar uma briga entre cães.

O magistrado se baseou no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. As vítimas Ana, Vilma, Valquíria e Regis (filhas de Adonias) vão receber R$ 50 mil cada uma por danos morais. A condenação também determina o pagamento de R$ 60 mil a Viviane pelos danos morais e em razão das "sensações de dor, apavoramento e medo sofridos".

A sentença ainda ordena que Ronaldo pague R$ 4.000 por danos materiais decorrente das despesas relativas ao funeral de Adonias. A defesa recorreu da sentença, e cabe agora ao Tribunal de Justiça de Goiás decidir o caso.


http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/04/13/dono-de-pit-bull-e-condenado-a-pagar-r-264-mil-a-vitimas-de-ataque-em-goias.htm

sábado, 16 de outubro de 2010

Decisão Judicial

14/10/2010 - 20h08

Juiz espanhol concede a casal guarda compartilhada de cachorro

DA REUTERS, EM MADRI



Cinco anos depois da separação de seus donos, Laude poderá voltar a conviver com ambos após um juiz espanhol conceder a guarda compartilhada do cachorro ao ex-casal, que terá o animal em períodos sucessivos de seis meses.

O litígio começou há cinco meses, depois que Paqui Barrios pediu a guarda compartilhada do cachorro. Ela e seu então parceiro, que conviveram durante nove anos, encontraram o cão abandonado e o adotaram em 2001.

O magistrado do Juizado de Primeira Instância número 2 de Badajoz, Luis Romualdo Hernández, considerou em sua sentença conhecida na quinta-feira que de acordo com o Código Civil, os animais têm a natureza de bens móveis, já que podem ser objeto de apropriação.

"Estamos diante de um bem, o cachorro, sem dúvida e essencialmente indivisível. As opções, então, seriam a atribuição do cachorro a um dos donos, com o dever de indenizar o outro, ou a guarda compartilhada", disse o juiz em sua sentença, publicada integralmente em diversos meios.

O magistrado também fez referência a uma lenda dos índios americanos sobre o Deus Nagaicho, que diz que este criou o mundo, o homem, a mulher e todos os animais, exceto o cachorro, que ia a seu lado porque sempre esteve ali.

"Acima de tudo, talvez por essa relação especial inata, o principal papel do cachorro é nos fazer companhia, sobretudo nas sociedades urbanas. E desta companhia, como consequência lógica, nascem grandes afetos", de acordo com a sentença.




http://www1.folha.uol.com.br/mundo/814792-juiz-espanhol-concede-a-casal-guarda-compartilhada-de-cachorro.shtml